DECRETO LEGISLATIVO N.º 020/2020, DE 20 DE MARÇO DE 2020

por Câmara Municipal de Guaraí publicado 21/03/2020 10h55, última modificação 21/03/2020 22h07
“Dispõe sobre a suspensão das atividades legislativas da Câmara de Vereadores de Guaraí”

" O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAÍ, Estado do Tocantins no uso das atribuições legais, constitucionais e amparado pelo Art. 117 do Regimento Interno e art.66 da Lei Orgânica desta casa de Leis,

CONSIDERANDO o conjunto de providências adotado desde a edição do Decreto 6.064, de 12 de março de 2020, no sentido de planejar e executar ações preventivas, de monitoramento e controle para o enfrentamento ao cenário de crise mundial que se instalou com a rápida disseminação do Vírus COVID-19 - novo Coronavírus;

CONSIDERANDO a confirmação do primeiro caso em Palmas/TO, e de cerca de 28 casos em acompanhamento, segundo a Secretaria de Saúde do Tocantins em Boletim ;

CONSIDERANDO o ato Decreto nº 019/2020 - de 17 de março do corrente ano, emanado do Poder Legislativo;

CONSIDERANDO o ato Decreto nº 6.070 de 19 de março de 2020, emanado do Executivo, que decreta situação de emergência em saúde pública no Município de Guaraí;

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público reduzir as possibilidades de contágio do novo Coronavírus (COVID-19) bem como zelar pela saúde da população; DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensas as atividades Legislativas, a partir de 23 de março de 2020, por tempo indeterminado. ESTADO DO TOCANTINS Câmara Municipal de Guaraí - TO,

Parágrafo único - Os editais de licitações de serviços contínuos e essenciais permanecerão, conforme datas já previstas nos editais.

Art. 2° Durante a suspensão de que trata este Decreto, o Plenário poderá se reunir excepcionalmente, por convocação do Presidente, para a deliberação de matérias que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo ou que possuam elevada importância para o Município e seus cidadãos.

Art. 3° Os servidores e parlamentares poderão ser convocados em caráter extraordinário, quando necessário. Parágrafo Único: As atividades suspensas poderão a qualquer tempo serem restabelecidas, conforme transcorrer do cenário epidemiológico.

Art. 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, ao 20 (vinte) dias do mês de março de dois mil e vinte (2020).

JOSÉ WILSON SABOIA NETO

Presidente da Câmara