DECRETO LEGISLATIVO N.° 019/2020, DE 17 DE MARÇO DE 2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, no uso das atribuições legais, constitucionais e amparado pelo Regimento Interno desta Casa de Leis ,
CONSIDERANDO o conjunto de providências adotado desde a edição do Decreto 6.064, de 12 de março de 2020, no sentido de planejar e executar ações preventivas, de monitoramento e controle para o enfrentamento ao cenário de crise mundial que se instalou com a rápida disseminação do Vírus COVID-19 - novo Coronavírus;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou pandemia de Covid-19;
CONSIDERANDO que o fluxo de pessoas que circulam diariamente na Câmara Municipal de Guaraí é considerado intenso;
CONSIDERANDO ser essencial intensificar os cuidados quanto à circulação de pessoas, criando condições para que permaneçam em ambiente domiciliar ao longo dos próximos dias, para evitar assim a disseminação do vírus,
DECRETA: Art. 1º. Ficam suspensas as atividades do Poder Legislativo do dia 17 a 20 de março de 2020, em virtude dos recentes documentos emitidos pela Organização Mundial da Saúde - OMS, bem assim o Boletim Epidemiológico - COE COVID-19, de 14 de março de 2020, do Ministério da Saúde, recomendam a adoção do plano de ação para medidas, estimando reduzir a transmissibilidade do vírus. Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAÍ, Estado do Tocantins, ao 17 (dezessete) dias do mês de março de dois mil e vinte(2020).
JOSÉ WILSON SABOIA NETO
Presidente