7º Encontro Nacional de Vereadores
Vereadores e assessores administrativos, participaram do 7º ENCONTRO NACIONAL DE VEREADORES , que ira realizar-se no período de 04 a 05 de outubro, em Brasília-DF, que terá como tema "O Orçamento Público Municipal"
Os Vereadores vão ter uma visão geral sobre o Orçamento Municipal e irá reconhecer, através das palestras que serão apresentadas, que com acompanhamento e estudo do Orçamento, a fiscalização dos atos do Chefe do Executivo (Prefeito Municipal) acontecerá de forma natural e eficiente.
Conforme explanação propagada pela empresa que promoverá o Evento "O objetivo do “7º ENCONTRO NACIONAL DE VEREADORES”, e dar ao Vereador uma melhor compreensão, após estudo sistemático juntamente com seus pares na Câmara Municipal, que com a aprovação do orçamento municipal são efetivadas as ações concretas da Prefeitura na prestação dos serviços essenciais à população." Na verdade o orçamento municipal é dividido em três peças de planejamento: o PPA (Plano Plurianual), a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e a LOA (Lei Orçamentária Anual) e como se tratam de leis municipais, todo o planejamento orçamentário deve ser encaminhado para a aprovação da Câmara de Vereadores. É importante frisar que o PPA (Plano Plurianual) que será aprovado ainda este ano, é considerado um “Planejamento Estratégico” quadrienal, ou seja, para quatro anos. É um plano de longo prazo, pois ultrapassa um exercício financeiro. É a soma de todos os programas de governo a serem executados em um período de quatro anos. No primeiro ano de mandato do Prefeito, ele executa o último ano do PPA do Prefeito anterior. O mandato do Prefeito nunca vai coincidir com a vigência do PPA. Portanto, a vigência do PPA sempre se inicia no segundo ano do mandato, prolongando-se até o primeiro ano do mandato subsequente. Já a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que será aprovada este ano pela Câmara, estabelece as metas e prioridades da Administração Pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da lei orçamentária anual e dispõe sobre as alterações na legislação tributária. Com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a LDO recebeu novas atribuições e tornou-se um instrumento fundamental no processo de planejamento fiscal. Quanto a Lei de Orçamento Anual (LOA), ela detalha a aplicação dos recursos do município em obras e ações para o exercício seguinte. Ela é elaborada com base nas “Diretrizes, Objetivos e Metas” anteriormente apontadas pelo Plano Plurianual (PPA) e através das “Metas e Prioridades” contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), definidos pelo Executivo, a partir de discussões e estudos dos Vereadores e em muitos casos também com a comunidade. Antes de ser sancionada a lei, a proposta orçamentária é analisada pelos Vereadores que podem apresentar emendas ao projeto, de acordo com critérios estabelecidos pela LDO. Importante lembrar que “Orçamento Participativo” é um importante instrumento de complementação da democracia representativa, pois permite que o cidadão debata e defina os destinos de sua cidade. Nele, a população decide as prioridades de investimentos em obras e serviços a serem realizados no ano, com os recursos do orçamento da Prefeitura. Além disso, ele estimula o exercício da cidadania, o compromisso da população com o bem público e a corresponsabilização entre governo e sociedade sobre a gestão da cidade. |
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